Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Arbeidsrechtbank Antwerpen (Bélgica) em 19 de junho de 2018 – Jamina Hakelbracht, Tine Vandenbon, Instituut voor de Gelijkheid van Vrouwen en Mannen / WTG Retail BVBA
(Processo C-404/18)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Arbeidsrechtbank Antwerpen
Partes no processo principal
Demandantes: Jamina Hakelbracht, Tine Vandenbon, Instituut voor de Gelijkheid van Vrouwen en Mannen
Demandada: WTG Retail BVBA
Questão prejudicial
Questão prejudicial
Deve o direito da União, mais especificamente o artigo 24.° da Diretiva 2006/54/CE1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional, ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional que só concede proteção contra atos de retaliação contra testemunhas às pessoas que, no âmbito da instrução de uma queixa, dão conhecimento, num documento datado e assinado, à pessoa a quem é apresentada a queixa, dos factos que elas próprias viram ou ouviram e que são relativos à situação objeto da queixa, ou que depõem como testemunhas num processo judicial?
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1 JO 2006, L 204, p. 23.