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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gerechtshof 's Hertogenbosch (Países Baixos) em 26 de junho de 2018 – IO; outra parte: Inspecteur van de rijksbelastingsdienst

(Processo C-420/18) 1

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Gerechtshof 's Hertogenbosch

Partes no processo principal

Recorrente: IO

Outra parte: Inspecteur van de rijksbelastingsdienst

Questão prejudicial

Deve considerar-se que um membro do Conselho Fiscal de uma fundação exerce as suas atividades económicas de modo independente na aceção dos artigos 9.° e 10.° da Diretiva do IVA quando, no que diz respeito às condições de trabalho e de remuneração, se encontra numa posição de subordinação em relação ao referido conselho, mas não se encontra numa posição de subordinação em relação ao Conselho Fiscal ou à Fundação quanto ao restante?

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1 JO 2006, L 347, p. 1.