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Recurso interposto em 30 de abril de 2012 - Breyer/Comissão

(Processo T-188/12)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Patrick Breyer (Wald-Michelbach, Alemanha) (representante: M. Starostik, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Comissão de 16 de março de 2012 relativa ao documento Ares(2012)313186;

anular a decisão da Comissão de 3 de abril de 2012 relativa ao documento Ares(2012)399467, na parte em que nega o acesso aos articulados da Áustria no processo C-189/09;

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca os seguintes fundamentos relativamente à decisão da Comissão de 16 de março de 2012:

Primeiro fundamento relativo à aplicação incorreta do artigo 4.°, n.° 2, segundo travessão, do Regulamento (CE) n.° 1049/20012 (proteção das consultas jurídicas)

O recorrente entende que não prejudica a proteção das consultas jurídicas publicar o parecer jurídico Ares(2010)828204 do Serviço Jurídico da Comissão, que examina a questão de saber se a Diretiva 2006/24/CE pode ser alterada para permitir aos Estados-Membros da União Europeia armazenar dados de telecomunicações de todos os cidadãos, sem suspeita ou motivo, para uma necessidade hipotética.

De qualquer modo, a divulgação do parecer é imposta pelo interesse público.

Segundo fundamento relativo à aplicação incorreta do artigo 4.°, n.° 3, primeiro parágrafo, do Regulamento n.° 1049/2001 (proteção do processo decisório)

-    O recorrente entende que a publicação do referido parecer jurídico do Serviço Jurídico da Comissão não prejudica a proteção do processo decisório da Comissão.

-    De qualquer modo, a divulgação do parecer é imposta pelo interesse público.

Em apoio do recurso, o recorrente invoca, relativamente à decisão da Comissão de 3 de abril de 2012, a aplicação incorreta do artigo 2.°, n.° 3, do Regulamento n.° 1049/2001. A este respeito, o recorrente alega que os articulados de um Estado-Membro (no caso vertente: a Áustria) dirigidas ao Tribunal de Justiça (no caso vertente: no processo C-189/09), das quais a Comissão, como parte processual, recebeu cópias, são abrangidas, contrariamente ao entendimento da Comissão, pelo âmbito de aplicação do Regulamento n.° 1049/2001.

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1 - Regulamento (CE) n.º 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).

2 - Diretiva 2006/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, e que altera a Diretiva 2002/58/CE (JO L 105, p. 54).