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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Noord-Nederland (Países Baixos) em 12 de fevereiro de 2018 – Openbaar Ministerie / ET

(Processo C-97/18)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Rechtbank Noord-Nederland

Partes no processo principal

Recorrente: Openbaar Ministerie

Recorrido: ET

Questões prejudiciais

Pode o artigo 12.°, n.° 1, da Decisão-Quadro 2006/783/JBZ 1 ser interpretado no sentido de que, no caso da execução nos Países Baixos de uma decisão de perda de bens transmitida pelo Estado-Membro de emissão, pode ser aplicada uma detenção para o pagamento de uma prestação pecuniária («lijfsdwang»), na aceção do artigo 577.°-C do Código de Processo Penal neerlandês, atendendo designadamente à decisão do Hoge Raad, de 20 de dezembro de 2011 2 , no sentido de que a detenção para o pagamento de uma prestação pecuniária («lijfsdwang») deve ser considerada uma pena na aceção do artigo 7.°, n.° 1, da CEDH?

É relevante, para a aplicação de uma detenção para pagamento de uma prestação pecuniária («lijfsdwang»), que no direito do Estado-Membro de emissão também exista a possibilidade de aplicação de uma detenção para o pagamento de uma prestação pecuniária?

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1 Decisão-Quadro 2006/783/JAI do Conselho, de 6 de outubro de 2006, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às decisões de perda (JO 2006, L 328, p. 59).

2 NL:HR:201:BP9449.