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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 19 de março de 2018 – SAIGI Società Cooperativa Agricola a r.l., MA.GE.MA. Società Agricola Cooperativa / Regione Emilia-Romagna, A.U.S.L. Romagna

(Processo C-343/18)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Recorrentes: SAIGI Società Cooperativa Agricola a r.l., MA.GE.MA. Società Agricola Cooperativa

Recorridas: Regione Emilia-Romagna, A.U.S.L. Romagna

Questões prejudiciais

Deve o artigo 27.° do Regulamento (CE) n.° 882/2004, ao prever para as atividades referidas na secção A do anexo IV e na secção A do anexo V, que os Estados-Membros devem assegurar a cobrança de uma taxa, ser interpretado no sentido de que impõe a obrigação de pagamento a todos os empresários agrícolas ainda que «exerçam as atividades de abate e desmancha de carnes a título instrumental e conexo com a atividade de criação de animais»?

Pode um Estado-Membro excluir do pagamento dos encargos sanitários certas categorias de empresários apesar de ter estabelecido um sistema de cobrança de tributos adequado, no seu conjunto, a garantir a cobertura dos custos suportados pelos controlos oficiais ou aplicar taxas inferiores às previstas no Regulamento (CE) n.° 882/2004 1 ?

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1 Regulamento (CE) n.° 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais. (JO L 165, p. 1).