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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Justice (Chancery Division) (Reino Unido) em 6 de junho de 2018 – Sky plc, Sky International AG, Sky UK Limited / Skykick UK Limited, Skykick Inc

(Processo C-371/18)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

High Court of Justice (Chancery Division)

Partes no processo principal

Requerentes: Sky plc, Sky International AG, Sky UK Limited

Requeridos: Skykick UK Limited, Skykick Inc

Questões prejudiciais

Pode uma marca da União Europeia ou uma marca nacional registada num Estado-Membro ser declarada total ou parcialmente nula com fundamento no facto de alguns ou todos os termos utilizados na designação de produtos e serviços não serem suficientemente claros e precisos para permitirem que as autoridades competentes e os terceiros interessados consigam determinar, exclusivamente nessa base, o âmbito da proteção conferida pela marca?

Em caso de resposta afirmativa à questão (1), um termo como «software» é demasiado geral e abrange produtos que são demasiado variáveis para que a marca possa desempenhar a sua função de indicação da origem, pelo que esse termo não é suficientemente claro e preciso para permitir que as autoridades competentes e os terceiros interessados consigam determinar, exclusivamente nessa base, o âmbito da proteção conferida pela marca?

Pode constituir má-fé o mero pedido do registo de uma marca sem qualquer intenção de a utilizar em relação aos produtos e serviços especificados?

Em caso de resposta afirmativa à questão (3), é possível concluir que o requerente depositou o pedido parcialmente de boa-fé e parcialmente de má-fé se e na medida em que o requerente tenha tido a intenção de utilizar a marca em relação a alguns dos produtos ou serviços especificados mas não tenha tido intenção de a utilizar em relação a outros produtos ou serviços especificados?

A Secção 32(3) da UK Trade Marks Act 1994 (Lei das Marcas de 1994 do Reino Unido) é compatível com a Diretiva (UE) 2015/2436 do Parlamento Europeu e do Conselho 1 e com as diretivas que a antecederam?

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1 Diretiva (UE) 2015/2436 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2015, que aproxima as legislações dos Estados Membros em matéria de marcas (JO 2015, L 336, p. 1).