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Ação intentada em 8 de junho de 2018 – Comissão Europeia / Reino da Bélgica

(Processo C-384/18)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: H. Tserepa-Lacombe e L. Malferrari, agentes)

Demandado: Reino da Bélgica

Pedidos da demandante

Declarar que o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 25.° da Diretiva 2006/123/CE 1 e do artigo 49.° do TFUE;

Condenar o Reino da Bélgica nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Ao (i) proibir o exercício cumulado das atividades de contabilista, por um lado, e das atividades de corretor, agente de seguros, agente imobiliário ou qualquer atividade bancária ou de prestação de serviços financeiros, por outro, e ao (ii) autorizar os serviços do Instituto belga de Contabilistas e Fiscalistas Certificados (IPCF) a proibir o exercício cumulado das atividades de contabilista, por um lado, e de qualquer atividade agrícola artesanal e comercial, por outro, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 25.° da Diretiva 2006/123/CE e do artigo 49.° do TFUE.

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1     Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno (JO 2006, L 376, p. 36).