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Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 16 de novembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgerichtshof - Áustria) – DHL Express (Austria) GmbH / Post-Control-Kommission, Bundesminister für Verkehr, Innovation und Technologie

(Processo C-2/15)1

«Reenvio prejudicial – Diretiva 97/67/CE – Artigo 9.° – Serviços postais na União Europeia – Obrigação de contribuir para os custos de funcionamento da autoridade reguladora do setor postal – Alcance»

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Verwaltungsgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: DHL Express (Austria) GmbH

Recorrida: Post-Control-Kommission, Bundesminister für Verkehr, Innovation und Technologie

Dispositivo

O artigo 9.°, n.° 2, segundo parágrafo, quarto travessão, da Diretiva 97/67/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 1997, relativa às regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais comunitários e a melhoria da qualidade de serviço, conforme alterada pela Diretiva 2008/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que sujeita o conjunto dos prestadores do setor postal, incluindo os que não prestam serviços postais abrangidos pelo serviço universal, à obrigação de contribuir para o financiamento da autoridade reguladora deste setor.

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1 JO C 127, de 20.4.2015.