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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 15 de maio de 2018 – Sicilville Srl / Comune di Brescia

(Processo C-324/18)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato (Conselho de Estado, em formação jurisdicional, Itália)

Partes no processo principal

Recorrente: Sicilville Srl

Recorrido: Comune di Brescia (Município de Brescia)

Questão prejudicial

O direito da União Europeia e, mais precisamente, o artigo 57.°, n.° 4, da Diretiva 2014/24/UE 1 relativa aos contratos públicos, conjuntamente com o considerando 101 da mesma diretiva e com o princípio da proporcionalidade e da igualdade de tratamento, opõem-se a uma legislação nacional, como a que é objeto do caso em apreço, que define como causa de exclusão obrigatória de um operador económico a «falta profissional grave» e estabelece que, no caso de a falta profissional originar a resolução antecipada de um contrato público, o operador só pode ser excluído se a resolução não for impugnada ou for confirmada por decisão judicial?

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1     Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO L 94, p. 65).