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Recurso interposto em 2 de Março de 2011 pela Comissão Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (terceira secção) em 16 de Dezembro de 2010 no processo T-19/07, Systran e Systran Luxembourg / Comissão Europeia

(Processo C-103/11 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: T. van Rijn, E. Montaguti e J. Samnada, agentes, assistidos por A. Berenboom e M. Isgour, advogadas)

Outras partes no processo: Systran SA e Systran Luxembourg SA

Pedidos da recorrente

declarar o pedido admissível e procedente;

anular o acórdão proferido em 16 de Dezembro de 2010 no processo T-19/07, Systran e Systran Luxembourg/Comissão, no qual foi parcialmente julgada procedente a acção de indemnização movida contra a Comissão e, em consequência, decidindo definitivamente rejeitar a acção em razão do seu carácter inadmissível ou improcedente;

condenar as S.A. Systran e Systran Luxembourg na totalidade das despesas próprias e das da Comissão.

a título subsidiário, anular o acórdão proferido em 16 de Dezembro de 2010 no processo T-19/07, Systran e Systran Luxembourg/Comissão e reenviar o processo para o Tribunal.

Fundamentos e principais argumentos

A Comissão invoca oito fundamentos em apoio do seu recurso. Alega que o acórdão está ferido de uma série de erros que justificam a sua anulação. Articula os fundamentos sublinhados em torno da competência do Tribunal para conhecer do processo, do respeito deste pelas regras de processo, bem como que o respeito de três condições que, de acordo com jurisprudência assente, são cumulativamente necessárias para implicar a responsabilidade extracontratual da Comunidade: a existência de falta, dano e um nexo de causalidade entre a falta e o dano.

No seu primeiro fundamento, a Comissão alega que o Tribunal cometeu um erro de direito quanto à natureza extracontratual do litígio e, em consequência, ao declarar-se competente para conhecer do litígio.

No seu segundo fundamento, a recorrente alega que o Tribunal violou os direitos de defesa da Comissão e menosprezou as regras relativas à produção da prova.

No seu terceiro fundamento, invoca uma aplicação inexacta das regras de direito de autor a propósito da titularidade desses direitos.

No seu quarto fundamento, a Comissão sustém que o Tribunal cometeu um erro de direito manifesto quanto à apreciação da existência por um lado, de uma contrafacção, e por outro lado, de uma violação do "know-how" da Systran.

O seu quinto fundamento, baseia-se em que, ao considerar que a pretensa omissão da Comissão constitui uma violação suficientemente caracterizada, o Tribunal cometeu um erro manifesto de apreciação, tendo como implicação uma violação dos princípios da responsabilidade extracontratual da União Europeia.

No seu sexto fundamento, a recorrente sustenta, por um lado, que o Tribunal cometeu um erro de direito na interpretação da excepção prevista no artigo 5.º da Directiva 91/250/CEE e, por outro lado, não cumpriu o dever de fundamentação no que respeita ao artigo 6.º da mesma directiva.

No seu sétimo fundamento, a Comissão imputa ao Tribunal o facto de, por um lado, ter efectuado constatações de facto manifestamente inexactas, desligadas dos elementos de prova e ter cometido erros manifestos de apreciação e, por outro lado, não ter cumprido o dever de fundamentação quanto à existência de um nexo de causalidade.

Por fim, o oitavo fundamento baseia-se em que, ao atribuir à Systran uma indemnização e juros no montante de 12.001.000 euros, por um lado, o Tribunal efectua constatações de facto manifestamente inexactas, vicia elementos de prova e comete erros manifestos de apreciação e, por outro lado, não cumpre o dever de fundamentação no que respeita ao cálculo do dano.

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