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Recurso de anulação interposto em 18 de maio de 2012 por Ellinika Nafpigeia AE do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 15 de março de 2012, no processo T-391/08, Ellinika Nafpigeia/Comissão Europeia

(Processo C-246/12 P)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Ellinika Nafpigeia AE (representantes: I. Drosos, dikegóros, B. Karagiannis, dikegóros)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

Anular o acórdão recorrido do Tribunal Geral proferido no processo T-391/08;

Anular a decisão inicialmente impugnada de 2 de julho de 2008 "relativa ao auxílio n.° C 16/04 (ex NN 29/04, CP 71/02 e CP 133/05) concedido pela Grécia à sociedade Ellinika Nafpigeia A.E.", nos termos dos artigos 1.°, n.° 2, 2.°, 3.°, 5.°, 6.°, 8.°, n.° 2, 9.°, 11.°, 12.°, 13.°, 14.°, 15.°, 16.°, 18.° e 19.°;

A título subsidiário, anular o acórdão recorrido na parte que se refere às medidas Ε12b, Ε13a, Ε13b, Ε14, Ε16 e Ε17 da decisão impugnada inicialmente e igualmente da parte correspondente da própria decisão inicialmente impugnada;

A título ainda mais subsidiário, anular o acórdão recorrido na parte que se refere à medida E7 da decisão impugnada inicialmente e igualmente da parte correspondente à própria decisão inicialmente impugnada;

Condenar a Comissão nas despesas em que a recorrente incorreu em consequência do procedimento no Tribunal Geral e no Tribunal de Justiça.

Fundamentos e principais argumentos

No primeiro fundamento de recurso, a recorrente alega que o acórdão recorrido faz uma interpretação e aplicação erradas do artigo 346.° TFUE, o que implica a anulação na íntegra de todos os pontos do dispositivo, ou de alguns deles, de acordo com o indicado no recurso. No segundo fundamento de recurso, a recorrente alega que o acórdão recorrido faz uma interpretação e aplicação erradas do artigo 348.° TFUE, o que implica a anulação na íntegra de todos os pontos do dispositivo, ou de alguns deles, de acordo com o indicado no recurso.

No terceiro fundamento de recurso, a recorrente alega que o acórdão recorrido rejeitou erradamente os seus argumentos sobre a violação dos seus direitos processuais, na decisão inicialmente impugnada, erro que implica a anulação do acórdão impugnado, na parte indicada no recurso

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