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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Symvoulio tis Epikrateias (Grécia) em 16 de novembro de 2011 - Eleftherios-Themistoklis Nasiopoulos / Ypourgos Ygeia kai Pronoias

(Processo C-575/11)

Língua do processo: grego

Órgão jurisdicional de reenvio

Symvoulio tis Epikrateias

Partes no processo principal

Recorrente: Eleftherios-Themistoklis Nasiopoulos

Recorrido: Ypourgos Ygeia kai Pronoias

Questão prejudicial

Tendo em consideração o artigo 43.° do Tratado que institui a Comunidade Europeia e o princípio da proporcionalidade, o objetivo de garantir a prestação de serviços de saúde de nível elevado é suficiente para justificar uma restrição da liberdade de estabelecimento resultante do sistema das disposições vigentes num Estado-Membro (Estado-Membro de acolhimento), que: a) permitem o exercício de algumas atividades profissionais exclusivamente a pessoas que têm o direito de exercer nesse Estado-Membro a profissão regulamentada de fisioterapeuta; b) excluem a possibilidade de um acesso parcial a essa profissão; e c) implicam, por conseguinte, para o cidadão do Estado-Membro de acolhimento - que tenha obtido noutro Estado-Membro (Estado-Membro de origem) um título que lhe permite exercer neste último Estado-Membro uma profissão regulamentada conexa com a prestação de cuidados de saúde (título que, no entanto, por não preencher os requisitos da Diretiva 92/51/CEE, relativa a um segundo sistema geral de reconhecimento das formações profissionais, que completa a Diretiva 89/48/CEE, JO L 209, não lhe permite exercer a profissão de fisioterapeuta no Estado-Membro de acolhimento) - a impossibilidade absoluta de exercer no Estado-Membro de acolhimento, mediante um acesso parcial à profissão de fisioterapeuta, algumas das atividades suscetíveis de serem reconduzidas à referida profissão, isto é, as que o interessado tem o direito de exercer no Estado-Membro de origem?

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