Acção intentada em 23 de Julho de 2008 - Comissão das Comunidades Europeias / República Checa
(Processo C-343/08)
Língua do processo: checo
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Šimerdová e N. Yerrell, agentes)
Demandada: República Checa
Pedidos da demandante
Declarar que a República Checa, ao não adoptar as medidas necessárias para que as normas de direito interno sejam conformes à Directiva 2003/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Junho de 2003, relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais
1, nomeadamente ao não transpor o artigo 8.°, o artigo 9.° na totalidade, os artigos 13.°, 15.° a 18.° e 20.°, n.os 2 a 4, da referida directiva, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva, em especial do seu artigo 22.°, n.° 1;
condenar a República Checa nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para transposição da directiva para a ordem jurídica terminou em 23 de Setembro de 2005.
____________1 - JO L 235, de 23 de Setembro de 2003, p. 10 (EE checa 05 F4, p. 350).