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Acção intentada em 23 de Julho de 2008 - Comissão das Comunidades Europeias / República Checa

(Processo C-343/08)

Língua do processo: checo

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Šimerdová e N. Yerrell, agentes)

Demandada: República Checa

Pedidos da demandante

Declarar que a República Checa, ao não adoptar as medidas necessárias para que as normas de direito interno sejam conformes à Directiva 2003/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Junho de 2003, relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais 1, nomeadamente ao não transpor o artigo 8.°, o artigo 9.° na totalidade, os artigos 13.°, 15.° a 18.° e 20.°, n.os 2 a 4, da referida directiva, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva, em especial do seu artigo 22.°, n.° 1;

condenar a República Checa nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo para transposição da directiva para a ordem jurídica terminou em 23 de Setembro de 2005.

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1 - JO L 235, de 23 de Setembro de 2003, p. 10 (EE checa 05 F4, p. 350).