Recurso interposto em 18 de abril de 2013 - Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte / Conselho da União Europeia
(Processo C-209/13)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (representantes: E. Jenkinson, S. Behzadi-Spencer, Agentes, M. Hoskins QC, P. Baker, QC, V. Wakefield, Barrister)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos do recorrente
Anular a Decisão 2013/52/UE do Conselho, que autoriza uma cooperação reforçada no domínio do imposto sobre as transações financeiras; e
Condenar o Conselho no pagamento das despesas do Reino Unido no presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
Primeiro fundamento, relativo ao facto de que a Decisão 2013/52/UE do Conselho é contrária ao artigo 327.º TFUE, porquanto autoriza a criação de um imposto sobre as transações financeiras ("ITF") com efeitos extraterritoriais, que não respeita as competências, direitos e deveres dos Estados-Membros não participantes.
Segundo fundamento, relativo ao facto de que a Decisão 2013/52/UE do Conselho é ilegal, porquanto autoriza a criação de um ITF com efeitos extraterritoriais para que não existe justificação no direito internacional consuetudinário.
Terceiro fundamento, relativo ao facto de que a Decisão 2013/52/UE do Conselho é contrária ao artigo 332.º TFUE, porquanto autoriza uma cooperação reforçada para um IFT, cuja execução implicará necessariamente custos a incorrer pelos Estados-Membros não participantes.
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