Language of document : ECLI:EU:C:2013:427





Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 27 de junho de 2013
― Comissão/França

(Processo C‑485/11)

«Incumprimento de Estado ― Redes e serviços de comunicações eletrónicas ― Diretiva 2002/20/CE ― Artigo 12.° ― Taxas administrativas aplicáveis às empresas titulares de autorizações gerais ― Legislação nacional ― Operadores de telecomunicações eletrónicas ― Obrigação de pagamento de uma taxa adicional»

Aproximação das legislações ― Sector das telecomunicações ― Redes e serviços de comunicações eletrónicas ― Autorização ― Diretiva 2002/20 ― Artigo 12.° ― Alcance ― Âmbito de aplicação ― Taxa que tem um facto gerador ligado ao processo de autorização geral ou à concessão de um direito de radiofrequência ou de números ― Inclusão ― Taxa que tem um facto gerador ligado à atividade do operador que consiste em fornecer serviços de comunicações eletrónicas aos utilizadores finais no Estado‑Membro em causa ― Exclusão (Diretiva 2002/20 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 12.°) (cf. n.os 26, 29‑31)

Objeto

Incumprimento de Estado ― Violação do artigo 12.° da Diretiva 2002/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa à autorização de redes e serviços de comunicações eletrónicas (JO L 108, p. 21) ― Taxas e contribuições aplicáveis a empresas titulares de autorizações gerais ― Compatibilidade de uma legislação nacional que cria uma taxa adicional aplicável aos operadores de comunicações eletrónicas.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

3)

O Reino de Espanha e a Hungria suportam as suas próprias despesas.