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Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 12 de julho de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Oberlandesgericht Düsseldorf - Alemanha) - Fra.bo SpA / Deutsche Vereinigung des Gas- und Wasserfaches eV (DVGW) - Technisch-Wissenschaftlicher Verein

(Processo C-171/11)

(Livre circulação de mercadorias - Medidas de efeito equivalente a uma restrição quantitativa - Procedimento nacional de certificação - Presunção de conformidade ao direito nacional - Aplicabilidade do artigo 28.° CE a um organismo privado de certificação)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberlandesgericht Düsseldorf

Partes no processo principal

Recorrente: Fra.bo SpA

Recorrida: Deutsche Vereinigung des Gas- und Wasserfaches eV (DVGW) - Technisch-Wissenschaftlicher Verein

Objeto

Pedido de decisão prejudicial - Oberlandesgericht Düsseldorf - Interpretação dos artigos 34.°, 101.° e 106.°, n.° 2, TFUE - Aplicação destas disposições à atividade de uma instituição de direito privado (Technisch-Wissenschaftlicher Verein), aprovada por um Estado-Membro como organismo de acreditação para determinados produtos - Efeito direto horizontal do artigo 34.° TFUE

Dispositivo

O artigo 28.° CE deve ser interpretado no sentido de que se aplica às atividades de normalização e de certificação de um organismo privado, quando a legislação nacional considere que os produtos certificados por esse organismo são conformes ao direito nacional e isso tenha por efeito dificultar a comercialização de produtos que não estão certificados pelo referido organismo.

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1 - JO C 226, de 30.07.2011.