Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 29 de maio de 2017 – Marle Participations SARL/Ministre de l’Économie et des Finances (Ministro da Economia e das Finanças)
(Processo C-320/17)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Requerente: Marle Participations SARL
Requerido: Ministre de l’Économie et des Finances (Ministro da Economia e das Finanças)
Questão prejudicial
O Tribunal de Justiça da União Europeia é convidado a pronunciar-se sobre a questão de saber se, e se for caso disso, em que condições, a locação de um imóvel por uma sociedade holding a uma filial traduz uma interferência direta ou indireta na gestão desta filial, conferindo à aquisição e à detenção das participações na mesma o caráter de atividades económicas na aceção da diretiva de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado 1 .
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1 Diretiva 2006/112/CE, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).