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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale regionale di giustizia amministrativa di Trento (Itália) em 6 de novembro de 2014 – Antonio Tita e o. /Ministero della Giustizia e o.

(Processo C-495/14)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale regionale di giustizia amministrativa di Trento

Partes no processo principal

Recorrente: Antonio Tita, Alessandra Carlin, Piero Constantini

Recorrido: Ministero della Giustizia, Ministero dell’Economia e delle Finanze, Presidenza del Consiglio dei Ministri, Segretario Generale del Tribunale Regionale di Giustizia Amministrativa di Trento (TRGA)

Questões prejudiciais

Opõem-se os princípios estabelecidos nas Diretivas n.° 2007/66/CE1 , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2007, n.° 89/665/CEE2 , do Conselho, e n.° 92/13/CEE3 , no que diz respeito à melhoria da eficácia do recurso em matéria de adjudicação dos contratos públicos, a uma legislação nacional, como a prevista nos artigos 9.°, 13.°, n.os 6-bis e 6-bis1, e 14.°, n.° 3-ter, do Decreto do Presidente da República (D.P.R.) n.° 115, de 30 de maio de 2002 (na versão atualizada pelas sucessivas alterações legislativas), e no artigo 1.°, n.° 27, da Lei n.° 228, de 24 de dezembro de 2012, que fixam montantes elevados de taxa de justiça unificada para o acesso aos tribunais administrativos em matéria de contratos públicos?

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1 Directiva 2007/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2007, que altera as Directivas 89/665/CEE e 92/13/CEE do Conselho no que diz respeito à melhoria da eficácia do recurso em matéria de adjudicação de contratos públicos (JO L 335, p. 31).

2 Directiva 89/665/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1989, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas à aplicação dos processos de recurso em matéria de adjudicação dos contratos de direito público de obras de fornecimentos (JO L 395, p. 33).

3 Directiva 92/13/CEE do Conselho, de 25 de fevereiro de 1992, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à aplicação das regras comunitárias em matéria de procedimentos de celebração de contratos de direito público pelas entidades que operam nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações (JO L 76, p. 14).