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Recurso interposto em 17 de dezembro de 2013 pela Comissão Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 8 de outubro de 2013 no processo T-545/11, Stichting Greenpeace Nederland e Pesticide Action Network Europe (PAN Europe)/Comissão Europeia

(Processo C-673/13 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: B. Smulders, P. Oliver, P. Ondrůšek, agentes)

Outras partes no processo: Stichting Greenpeace Nederland e Pesticide Action Network Europe (PAN Europe)

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o acórdão do Tribunal Geral;

em aplicação do disposto no artigo 61.º do Estatuto do Tribunal de Justiça, decidir definitivamente a respeito do primeiro e terceiro fundamentos ou remeter o processo ao Tribunal Geral para julgamento quanto a esses fundamentos; e

condenar as recorridas no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recurso consiste num único fundamento, nomeadamente, errada interpretação pelo Tribunal Geral do conceito de informação que “estiver relacionada com emissões para o ambiente” do artigo 6.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.º 1367/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de setembro de 2006, relativo à aplicação das disposições da Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente às instituições e órgãos comunitários 1 (a seguir “regulamento relativo à aplicação das disposições da Convenção de Aarhus”), tendo rejeitado o entendimento da Comissão de que esse conceito deve ser interpretado de forma coerente e harmoniosa à luz das outras disposições em questão. Este fundamento divide-se em três partes:

i)    o Tribunal Geral cometeu um erro quando descurou a necessidade de assegurar a coerência “interna” do Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão 2 , em conjugação com o artigo 4.°, n.° 4, da Convenção sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente (“Convenção de Aarhus”);

ii)    o Tribunal Geral não tomou em devida conta as disposições sobre a confidencialidade que constam da legislação do setor específico dos produtos de proteção das plantas, nomeadamente, a Diretiva 91/414/CEE do Conselho, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado3 e o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho4 ; e

iii)    o Tribunal Geral cometeu um erro quando descurou a necessidade de interpretar o artigo 6.°, n.° 1, do regulamento relativo à aplicação das disposições da Convenção de Aarhus, na medida do possível, em conformidade com a Carta dos Direitos Fundamentais e com o Acordo sobre os Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio (“ADPIC”).

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1 JO L 264, de 25.9.2006, p. 13.

2     JO L 145, de 31.5.2001, p. 43.

3     JO L 230, de 19.08.1991, p. 1.

4     JO L 309, de 24.11.2009, p. 1