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Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 1 de abril de 2014 [pedido de decisão prejudicial do First-tier Tribunal (Tax Chamber) - Reino Unido] – Felixstowe Dock and Railway Company Ltd e o. / The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs

(Processo C-80/12) 1

(«Reenvio prejudicial – Liberdade de estabelecimento – Impostos sobre as sociedades – Dedução fiscal – Grupos de sociedades e consórcios – Legislação nacional que permite a transferência de perdas entre uma sociedade pertencente a um consórcio e uma sociedade pertencente a um grupo, ligadas por uma ‘sociedade de ligação’ que faz parte, simultaneamente, do grupo e do consórcio – Condição de residência da ‘sociedade de ligação’ – Discriminação em razão do local da sede social – Sociedade-mãe de topo do grupo estabelecida num Estado terceiro que é detentora das sociedades que pretendem trocar perdas por intermédio de sociedades estabelecidas em Estados terceiros»)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

First-tier Tribunal (Tax Chamber)

Partes no processo principal

Demandantes: Felixstowe Dock and Railway Company Ltd, Savers Health and Beauty Ltd, Walton Container Terminal Ltd, WPCS (UK) Finance Ltd, AS Watson card Services (UK) Ltd, Hutchison Whampoa (Europe) Ltd, Kruidvat UK Ltd, Superdrug Stores plc

Demandado: The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs

Objeto

Pedido de decisão prejudicial – First-tier Tribunal (Tax Chamber) – Interpretação dos artigos 49.° e 54.° TFUE – Liberdade de estabelecimento – Interpretação dos artigos 49.° e 54.° TFUE – Liberdade de estabelecimento – Legislação fiscal – Legislação nacional que autoriza a transferência dos prejuízos sofridos por uma sociedade estabelecida no Reino Unido e detida por um consórcio para uma sociedade estabelecida nesse mesmo estado e pertencente a um grupo de sociedades, sem prejuízo de ligação entre essas duas sociedades por intermédio de uma sociedade de ligação pertencente simultaneamente ao grupo e ao consórcio – Sociedade de ligação que deve estar estabelecida no Reino Unido ou exercer uma atividade comercial no reino Unido por intermédio de um estabelecimento estável

Dispositivo

Os artigos 49.° TFUE e 54.° TFUE devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação de um Estado-Membro que admite a possibilidade de uma sociedade residente pertencente a um grupo obter a transferência das perdas sofridas por outra sociedade residente pertencente a um consórcio, quando a «sociedade de ligação» pertencente simultaneamente a esse grupo e a esse consórcio reside igualmente nesse Estado-Membro, independentemente da residência das sociedades detentoras, por si ou através de sociedades intermediárias, do capital da sociedade de ligação e das outras sociedades envolvidas na transferência das perdas, ao passo que exclui essa possibilidade quando a sociedade de ligação estiver estabelecida noutro Estado-Membro.

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1 JO C 184, de 23.06.2012.