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Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 28 de junho de 2012 - Comissão Europeia/República Helénica

(Processo C- 485/10)

(Incumprimento de Estado - Auxílios de Estado - Auxílios concedidos a favor da Ellinika Nafpigeia AE - Incompatibilidade com o mercado comum - Recuperação - Inexecução)

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky e M. Konstantinidis, agentes))

Demandada: República Helénica (representantes: P. Milonopoulos e K. Boskovits, agentes, V. Christianos, dikigoros)

Objeto

Incumprimento de Estado - Não adoção, no prazo fixado, das medidas necessárias para dar cumprimento à Decisão 2009/610/CE da Comissão, de 2 de julho de 2008, relativa às medidas C 16/04 (ex NN 29/04, CP 71/02 e CP 133/05) implementadas pela Grécia a favor da Hellenic Shipyards SA (notificada com o número C(2008) 3118) (JO L 225, p.104)

Dispositivo

Não tendo tomado, no prazo estabelecido, todas as medidas necessárias para dar cumprimento à Decisão 2009/610/CE da Comissão, de 2 de julho de 2008, relativa às medidas C 16/04 (ex NN 29/04, CP 71/02 e CP 133/05) implementadas pela Grécia a favor da Hellenic Shipyards SA, e, não tendo apresentado à Comissão Europeia, no prazo fixado, as informações enumeradas no artigo 19.° dessa decisão, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.°, 3.°, 5.°, 6.°, 8.°, 9.° e 11.° a 19.° da referida decisão.

A República Helénica é condenada nas despesas.

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1 - JO C 328, de 04.12.2010.