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Ação intentada em 24 de junho de 2014 – Comissão Europeia / Reino da Bélgica

(Processo C-302/14)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Hetsch, O. Beynet e K. Herrmann, agentes)

Demandado: Reino da Bélgica

Pedidos da demandante

A demandante conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

Declarar que, no que respeita à Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios1 , ao não adotar para certas partes do seu território as disposições de transposição das definições que figuram no seu artigo 2.º, n.os 2, 7 e 9, e dos requisitos previstos nos artigos 8.º, n.º 1, 9.º, n.º 1, 11.º, n.os 2 a 5, 18.º e no anexo II da referida diretiva, ou, em qualquer caso, ao não ter comunicado à Comissão essas disposições, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 28.º, n.º 1, da referida diretiva;

Condenar o Reino da Bélgica, por força do artigo 260.º, n.º 3, TFUE, no pagamento de uma sanção pecuniária compulsória no montante de 42 178,50 euros diários, a contar do dia da prolação do acórdão do Tribunal de Justiça, a depositar na conta dos recursos próprios da União Europeia, por incumprimento da sua obrigação de comunicar as medidas de transposição de uma diretiva adotada em conformidade com um procedimento legislativo;

Condenar o Reino da Bélgica nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo para a transposição da Diretiva 2010/31/UE terminou em 9 de julho de 2012.

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1 JO L 153, p. 13.