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Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 6 de dezembro de 2012 - AstraZeneca AB, AstraZeneca plc/Comissão Europeia, European Federation of Pharmaceutical Industries and Associations (EFPIA)

(Processo C-457/10 P)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Abuso de posição dominante - Mercado dos medicamentos antiulcerosos - Utilização abusiva dos procedimentos relativos aos certificados complementares de proteção para os medicamentos e dos procedimentos de autorização de colocação no mercado dos medicamentos - Declarações enganosas - Revogação das autorizações de colocação no mercado - Obstáculos à colocação de medicamentos genéricos no mercado e às importações paralelas)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: AstraZeneca AB, AstraZeneca plc (representantes: M. Brealey, QC, M. Hoskins, QC, D. Jowell, barrister e F. Murphy, solicitor)

Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, É. GIBPini Fournier e J. Bourke, agentes), European Federation of Pharmaceutical Industries and Associations (EFPIA) (representante: M. Van Kerckhove, advocaat)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção Alargada) de 1 de julho de 2010 - AstraZeneca/Comissão (T-321/05), pelo qual o Tribunal Geral anulou parcialmente a decisão da Comissão, de 15 de junho de 2005, relativa a um processo de aplicação do artigo 82.° do Tratado CE e do artigo 54.° do Acordo EEE (processo COMP/A.37.507/F3 - AstraZeneca), que aplica uma coima de 60 milhões de euros às recorrentes pelo facto de terem utilizado abusivamente o sistema de patentes e os processos de comercialização de produtos farmacêuticos para impedir ou atrasar a chegada de medicamentos genéricos concorrentes ao mercado - Definição do mercado - Interpretação do artigo 19.° do Regulamento (CEE) n.º 1768/92, relativo à criação de um certificado complementar de proteção para os medicamentos

Dispositivo

É negado provimento ao recurso principal e aos recursos subordinados.

A AstraZeneca AB e a AstraZeneca plc são condenadas nas despesas do recurso principal.

A European Federation of Pharmaceutical Industries and Associations (EFPIA) é condenada nas despesas do seu recurso subordinado e nas suas próprias despesas no recurso principal.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas no seu recurso subordinado.

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1 - JO C 301 de 6. 11. 2010.