Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 6 de Dezembro de 2010 - Staatssecretaris van Financiën / L.A.C. van Putten
(Processo C-578/10)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Staatssecretaris van Financiën
Recorrida: L.A.C. van Putten
Questão prejudicial
Tendo em conta o artigo 18.° CE (actual artigo 21.° TFUE), o facto de um Estado-Membro tributar o início da utilização de um veículo automóvel na rede viária no seu território, no caso de esse veículo automóvel estar registado noutro Estado-Membro, ser emprestado por uma pessoa residente nesse outro Estado-Membro e ser utilizado por um residente no primeiro Estado-Membro para circular no território do primeiro Estado, constitui uma situação regulada pelo direito comunitário?
____________