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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Symvoulio tis Epikrateias (Grécia) em 29 de abril de 2015 – Anonymi Geniki Etairia Tsimenton Iraklis (AGET Iraklis) / Ypourgos Ergasias, Koinonikis Asfalisis kai Koinonikis Allilengyis

(Processo C-201/15)

Língua do processo: grego

Órgão jurisdicional de reenvio

Symvoulio tis Epikrateias

Partes no processo principal

Recorrente: Anonymi Geniki Etairia Tsimenton Iraklis (AGET Iraklis)

Recorrido: Ypourgos Ergasias, Koinonikis Asfalisis kai Koinonikis Allilengyis

Questões prejudiciais

É compatível, em especial, com as disposições da Diretiva 98/59/CE1 , concretamente com os artigos 49.° TFUE e 63.° TFUE, uma disposição nacional como o artigo 5.°, n.° 3, da Lei n.° 1387/1983, que subordina os despedimentos coletivos numa empresa a uma autorização administrativa concedida com base em critérios relativos a) às condições do mercado de trabalho, b) à situação da empresa e c) ao interesse da economia nacional?

Em caso de resposta negativa à primeira questão, uma norma com esse conteúdo é compatível, em especial, com as disposições da Diretiva 98/59/CE, concretamente com os artigos 49.° TFUE e 63.° TFUE, quando existem razões sociais sérias como uma grave crise económica e uma taxa de desemprego especialmente elevada?

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1 Diretiva 98/59/CE do Conselho de 20 de julho de 1998 relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes aos despedimentos coletivos (JO L 225, p. 16).