Language of document :

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 19 de fevereiro de 2018 – Vanessa Gambietz / Erika Ziegler

(Processo C-131/18)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Demandante e recorrente em «Revision»: Vanessa Gambietz

Demandada e recorrida em «Revision»: Erika Ziegler

Questão prejudicial

Deve o artigo 6.°, n.° 3, da Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais 1 , ser interpretado no sentido de que o montante fixo de 40 euros mencionado no artigo 6.°, n.° 1, da diretiva deve ser deduzido aos custos externos de cobrança da dívida suportados com o recurso aos serviços de um advogado antes do processo contencioso, causados pelo atraso do devedor no pagamento, e que, por isso, devem ser objeto de indemnização nos termos do artigo 6.°, n.° 3, da diretiva?

____________

1 JO 2011, L 48, p. 1.