Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Employment Tribunal Newcastle upon Tyne (Reino Unido) em 3 de abril de 2012 - C.D./S.T.
(Processo C-167/12)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Employment Tribunal Newcastle upon Tyne
Partes no processo principal
Recorrente: C.D.
Recorrido: S.T.
Questões prejudiciais
Em cada uma das seguintes questões:
(a) A frase "a mãe intencional que tem um filho através de um contrato de maternidade de substituição" refere-se às situações em que a mãe intencional em causa é uma trabalhadora e não esteve, em momento algum, grávida, nem deu à luz a criança em questão.
(b) A frase "mãe de substituição" refere-se às situações em que uma mulher esteve grávida e deu à luz uma criança por conta da mãe intencional.
1 O artigo 1.°, n.° 1 e/ou o artigo 2.°, alínea c) e/ou o artigo 8.°, n.° 1 e/ou o artigo 11.°, n.° 2, alínea b) da Diretiva 92/85/CEE
2, relativa às trabalhadoras grávidas, conferem a uma mãe intencional que teve um filho através de um contrato de maternidade de substituição o direito de beneficiar de licença de maternidade?
2 A Diretiva 92/85/CEE, relativa às trabalhadoras grávidas, confere a uma mãe intencional que teve um filho através de um contrato de maternidade de substituição o direito de beneficiar de licença de maternidade, quando a mãe intencional:
(a) pode amamentar após o parto e/ou
(b) amamenta após o parto?
3 O facto de a entidade empregadora recusar conceder uma licença de maternidade a uma mãe intencional que teve um filho através de um contrato de maternidade de substituição constitui uma violação do artigo 14.°, em conjugação com o artigo 2.°, n.° 1, alíneas a) e/ou b) e/ou o artigo 2.°, n.° 2, alínea c) da Diretiva 2006/54/CE , relativa à igualdade de tratamento?
4 Dada a relação entre a trabalhadora e a mãe de substituição da criança, o facto de recusar conceder a licença de maternidade à mãe intencional que teve um filho através de um contrato de maternidade de substituição pode constituir uma violação do artigo 14.°, interpretado em conjugação com os artigos 2.°, n.° 1, alíneas a) e/ou b) e/ou 2.°, n.° 2, alínea c), da Diretiva 2006/54/CE, relativa à igualdade de tratamento?
5 Dada a relação entre a trabalhadora e a mãe de substituição da criança, o facto de reservar um tratamento menos favorável à mãe intencional que teve um filho através de um contrato de maternidade de substituição pode constituir uma violação do artigo 14.°, interpretado em conjugação com os artigos 2.°, n.° 1, alíneas a) e/ou b) e/ou 2.°, n.° 2, alínea c), da Diretiva 2006/54/CE, relativa à igualdade de tratamento?
6 Em caso de resposta afirmativa à questão 4, o estatuto de mãe intencional é suficiente para lhe conferir o direito a licença de maternidade, com base na sua relação com a mãe de substituição?
7 Em caso de resposta afirmativa a qualquer uma das questões 1, 2, 3 e 4:
7.1 A Diretiva 92/85/CEE, relativa às trabalhadoras grávidas, tem, nos aspetos aqui relevantes, efeito direto; e
7. 2 A Diretiva 2006/54/CE, relativa à igualdade de tratamento tem, nos aspetos aqui relevantes, efeito direto?
____________1 - Diretiva 92/85/CEE do Conselho, de 19 de outubro de 1992, relativa à implementação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho (décima diretiva especial na aceção do n.° 1 do artigo 16.° da Diretiva 89/391/CEE) JO L 348, p. 12 - Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (reformulação) JO L 204, p. 23