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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Employment Tribunal Newcastle upon Tyne (Reino Unido) em 3 de abril de 2012 - C.D./S.T.

(Processo C-167/12)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Employment Tribunal Newcastle upon Tyne

Partes no processo principal

Recorrente: C.D.

Recorrido: S.T.

Questões prejudiciais

Em cada uma das seguintes questões:

(a)    A frase "a mãe intencional que tem um filho através de um contrato de maternidade de substituição" refere-se às situações em que a mãe intencional em causa é uma trabalhadora e não esteve, em momento algum, grávida, nem deu à luz a criança em questão.

(b)    A frase "mãe de substituição" refere-se às situações em que uma mulher esteve grávida e deu à luz uma criança por conta da mãe intencional.

1    O artigo 1.°, n.° 1 e/ou o artigo 2.°, alínea c) e/ou o artigo 8.°, n.° 1 e/ou o artigo 11.°, n.° 2, alínea b) da Diretiva 92/85/CEE 2, relativa às trabalhadoras grávidas, conferem a uma mãe intencional que teve um filho através de um contrato de maternidade de substituição o direito de beneficiar de licença de maternidade?

2    A Diretiva 92/85/CEE, relativa às trabalhadoras grávidas, confere a uma mãe intencional que teve um filho através de um contrato de maternidade de substituição o direito de beneficiar de licença de maternidade, quando a mãe intencional:

(a)    pode amamentar após o parto e/ou

(b)    amamenta após o parto?

3    O facto de a entidade empregadora recusar conceder uma licença de maternidade a uma mãe intencional que teve um filho através de um contrato de maternidade de substituição constitui uma violação do artigo 14.°, em conjugação com o artigo 2.°, n.° 1, alíneas a) e/ou b) e/ou o artigo 2.°, n.° 2, alínea c) da Diretiva 2006/54/CE , relativa à igualdade de tratamento?

4    Dada a relação entre a trabalhadora e a mãe de substituição da criança, o facto de recusar conceder a licença de maternidade à mãe intencional que teve um filho através de um contrato de maternidade de substituição pode constituir uma violação do artigo 14.°, interpretado em conjugação com os artigos 2.°, n.° 1, alíneas a) e/ou b) e/ou 2.°, n.° 2, alínea c), da Diretiva 2006/54/CE, relativa à igualdade de tratamento?

5    Dada a relação entre a trabalhadora e a mãe de substituição da criança, o facto de reservar um tratamento menos favorável à mãe intencional que teve um filho através de um contrato de maternidade de substituição pode constituir uma violação do artigo 14.°, interpretado em conjugação com os artigos 2.°, n.° 1, alíneas a) e/ou b) e/ou 2.°, n.° 2, alínea c), da Diretiva 2006/54/CE, relativa à igualdade de tratamento?

6    Em caso de resposta afirmativa à questão 4, o estatuto de mãe intencional é suficiente para lhe conferir o direito a licença de maternidade, com base na sua relação com a mãe de substituição?

7    Em caso de resposta afirmativa a qualquer uma das questões 1, 2, 3 e 4:

7.1    A Diretiva 92/85/CEE, relativa às trabalhadoras grávidas, tem, nos aspetos aqui relevantes, efeito direto; e

7. 2    A Diretiva 2006/54/CE, relativa à igualdade de tratamento tem, nos aspetos aqui relevantes, efeito direto?

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1 - Diretiva 92/85/CEE do Conselho, de 19 de outubro de 1992, relativa à implementação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho (décima diretiva especial na aceção do n.° 1 do artigo 16.° da Diretiva 89/391/CEE) JO L 348, p. 1

2 - Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (reformulação) JO L 204, p. 23