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Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 11 de julho de 2013 – Ziegler SA/Comissão Europeia

(Processo C-439/11 P)1

«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Artigos 81.° CE e 53.° do Acordo EEE – Mercado dos serviços de mudanças internacionais na Bélgica – Orientações sobre a afetação do comércio entre os Estados-Membros – Valor jurídico – Obrigação de definir o mercado relevante – Alcance – Direito a um processo equitativo – Princípio da boa administração – Imparcialidade objetiva da Comissão – Orientações para o cálculo das coimas (2006) – Proporção do valor das vendas – Dever de fundamentação – Redução da coima por incapacidade de pagamento ou devido às particularidades de um processo – Igualdade de tratamento»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Ziegler SA (representantes: J.-F. Bellis, M. Favart e A. Bailleux, avocats)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: A. Bouquet e N. von Lingen, agentes)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 16 de junho de 2011, Ziegler/Comissão (T-199/08), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação da Decisão C (2008) 926 final da Comissão, de 11 de março de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo COMP/38.543 – Serviços de mudanças internacionais) – Concorrência – Acordo, decisão e prática concertada – Erros de direito – Afetação sensível do comércio entre Estados-Membros – Coima – Violação do direito a um processo equitativo e do princípio da igualdade e da não discriminação

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Ziegler SA é condenada nas despesas.

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1 JO C 347, de 26.11.2011.