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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret (Dinamarca) em 8 de fevereiro de 2018 – A / Udlændinge- og Integrationsministeriet

(Processo C-89/18)

Língua do processo: dinamarquês

Órgão jurisdicional de reenvio

Østre Landsret

Partes no processo principal

Demandante: A

Demandado: Udlændinge- og Integrationsministeriet

Questões prejudiciais

Num caso em que tenham sido introduzidas «restrições novas» ao reagrupamento familiar entre cônjuges que infrinjam, à primeira vista, a denominada cláusula de «standstill» prevista no artigo 13.° da Decisão n.° 1/80 do Conselho de Associação, de 19 de setembro de 1980, relativa ao desenvolvimento da Associação prevista no Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia, de 12 de setembro de 1963, e essas restrições sejam justificadas com base em critérios de «verdadeira integração» reconhecidos pelo Tribunal de Justiça no seu Acórdão de 12 de abril de 2016, C-561/14, Genc1 [EU:C:2016:247] (v. também Acórdão de 10 de Julho de 2014, C-138/13, Dogan, EU:C:2014:20662 ), pode uma disposição como a vertida no § 9, sétimo parágrafo, da Udlændingeloven (Lei dos estrangeiros dinamarquesa) – ao abrigo da qual é condição geral para o reagrupamento familiar entre um nacional de um país terceiro que tenha uma autorização de residência na Dinamarca e o cônjuge dessa pessoa, designadamente, que os laços do casal com a Dinamarca sejam mais fortes do que com a Turquia – considerar-se «justificada por razões imperiosas de interesse geral, […] adequada para garantir a realização do objetivo legítimo prosseguido e [que] não [ultrapassa] o que é necessário para o atingir»?

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, com a consequência que a condição da existência de laços suficientes seja genericamente considerada adequada para garantir a realização do objetivo de integração, é possível, sem violar as orientações que devem ser seguidas na aplicação dos critérios relativos às restrições nem a condição de proporcionalidade:

aplicar uma prática segundo a qual, nos casos em que o cônjuge com autorização de residência no Estado-Membro (a pessoa de referência) entra na Dinamarca pela primeira vez aos 12-13 anos ou mais tarde, é atribuída uma ponderação significativa, para efeitos de apreciação dos laços da pessoa de referência com o Estado-Membro, ao seguinte: se a pessoa já residiu legalmente, durante cerca de 12 anos, no Estado-Membro ou já teve um período de residência e de emprego estável no Estado-Membro que implique um significativo grau de contacto e comunicação com colegas e clientes na língua do Estado-Membro que tenha durado, sem interrupções relevantes, pelo menos entre quatro e cinco anos ou já teve um período de residência e de emprego estável que não implique um significativo grau de contacto e comunicação com colegas e clientes na língua do Estado-Membro que tenha durado, sem interrupções relevantes, pelo menos entre sete e oito anos;

aplicar uma prática segundo a qual, para efeitos de apreciação do preenchimento da condição de existência de laços suficientes, é atribuída uma ponderação negativa ao facto de a pessoa de referência manter laços significativos com o seu país de origem, fazendo visitas frequentes ou prolongadas ao país de origem, ao passo que, para efeitos de concessão de uma autorização, não é atribuída uma ponderação negativa a férias curtas ou a estadas para fins educacionais;

aplicar uma prática segundo a qual, para efeitos de apreciação do preenchimento da condição de existência de laços suficientes, é atribuída uma forte ponderação negativa à denominada situação de «casados, divorciados e recasados»?

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1 Acórdão do Tribunal de Justiça de 12 de abril de 2016, ECLI:C:2016:247.

2 Acórdão do Tribunal de Justiça de 10 de julho de 2014, ECLI:C:2014:2066.