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Recurso interposto em 13 de junho de 2014 – Remolcadores Nosa Terra e Hospital Povisa/Comissão

(Processo T-432/14)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Remolcadores Nosa Terra, SA (Vigo, Espanha); e Hospital Povisa, SA (Vigo) (representante: J. Otero Novas, abogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão impugnada, no que diz respeito à recuperação das vantagens que, segundo os termos da mesma, caberiam às sociedades recorrentes como participantes em diversos AIE, e

condenar da Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A decisão impugnada no presente processo é a mesma do processo T-515/13, Comissão/Espanha.

Em apoio do seu recurso, as recorrentes baseiam-se nas seguintes considerações factuais:

O sistema espanhol de arrendamento fiscal (SEAF) constitui um todo, no qual as suas diferentes medidas, em si mesmas lícitas ou ilícitas segundo o critério da Comissão, são elementos imprescindíveis para a celebração de contratos de construção naval com estaleiros espanhóis.

Ainda que as vantagens diretas qualificadas de ilícitas pela Comissão tenham sido concedidas aos AIE participantes, este regime foi concebido e executado para que essas vantagens fossem transferidas para todos os participantes no regime: estaleiros, AIE, sociedades marítimas-armadoras, bancos organizadores e sociedades intermediárias de várias operações.

A Comissão, na sua decisão, estabeleceu o dever do Estado de recuperar os auxílios ilícitos concedidos; mas apenas os dos AIE; excluindo do ónus de recuperação os outros participantes no regime.

Não se fundamentou a razão pela qual a opção de recuperação é exercida neste processo; nem a razão pela qual o ónus da recuperação recai exclusivamente sobre os AIE.

A escolha exclusiva dos AIE para suportar o ónus da recuperação justifica-se por razões diferentes das que justificam a atribuição à Comissão da faculdade de a ordenar.