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Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 16 de abril de 2013 - Reino de Espanha, República Italiana / Conselho da União Europeia

(Processos apensos C-274/11 e C-295/11)

(Patente unitária - Decisão que autoriza uma cooperação reforçada ao abrigo do artigo 329.°, n.° 1, TFUE - Recurso de anulação com fundamento em incompetência, desvio de poder e violação dos Tratados - Requisitos enunciados nos artigos 20.° TUE, 326.° TFUE e 327.° TFUE - Competência não exclusiva - Decisão adotada 'como último recurso' - Preservação dos interesses da União)

Língua do processo: espanhol e italiano

Partes

Recorrentes: Reino de Espanha (representante: N. Díaz Abad, agente), República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistida por S. Fiorentino, avvocato dello Stato)

Interveniente em apoio do Reino de Espanha: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistida por S. Fiorentino, avvocato dello Stato)

Interveniente em apoio da República Italiana: Reino de Espanha (representante: N. Díaz Abad, agente)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente por T. Middleton, F. Florindo Gijón e A. Lo Monaco, e em seguida por T. Middleton, F. Florindo Gijón, M. Balta e K. Pellinghelli, agentes)

Intervenientes em apoio do recorrido: Reino da Bélgica (representantes: C. Pochet, J. C. Halleux e T. Materne, agentes), República Checa (representantes: M. Smolek, D. Hadroušek e J. Vláčil, agentes), República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e J. Kemper, agentes), Irlanda (representantes: D. O'Hagan, agente, assistido por N. J. Travers, BL), República Francesa (representantes: E. Belliard, G. de Bergues e A. Adam, agentes), Hungria (representantes: M. Z. Fehér e K. Molnár, agentes), Reino dos Países Baixos (representantes: C. Wissels e M. de Ree, agentes), República da Polónia (representantes: B. Majczyna, E. Gromnicka e M. Laszuk, agentes), Reino da Suécia (representantes: A. Falk e C. Meyer Seitz, agentes), Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: L. Seeboruth, agente, assistido por T. Mitcheson, barrister), Parlamento Europeu (representantes: I. Díez Parra, G. Ricci e M. Dean, agentes), Comissão Europeia (representantes: I. Martínez del Peral, T. van Rijn, B. Smulders, F. Bulst e L. Prete, agentes)

Objeto

Anulação da Decisão 2011/167/UE do Conselho, de 10 de março de 2011, que autoriza uma cooperação reforçada no domínio da criação da proteção de patente unitária (JO L 76, p. 53) - Desvio de poder - Violação do sistema judiciário da União

Dispositivo

É negado provimento aos recursos.

O Reino de Espanha suporta, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia no processo C-274/11.

A República Italiana suporta, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia no processo C-295/11.

O Reino da Bélgica, a República Checa, a República Federal da Alemanha, a Irlanda, a República Francesa, a República da Letónia, a Hungria, o Reino dos Países Baixos, a República da Polónia, o Reino da Suécia, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia suportam as suas próprias despesas.

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1 - JO C 219, de 23. 7. 2011 JO C 232, de 6. 8. 2011.