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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 14 de abril de 2014 – A / B

(Processo C-184/14)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Corte suprema di cassazione

Partes no processo principal

Recorrente: A

Recorrida: B

Questões prejudiciais

Pode um pedido relativo ao sustento dos filhos apresentado no âmbito de uma ação de separação judicial de pessoas, uma vez que é acessório desta ação, ser decidido tanto pelo tribunal que conhece da ação de separação como pelo tribunal que conhece do processo relativo à responsabilidade parental, com fundamento no critério da prevenção, ou deve necessariamente ser decidido por este último, na medida em que os dois critérios distintos previstos nas alíneas c) e d) do [artigo 3.° Regulamento (CE) n.° 4/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares 1 ] são alternativos (no sentido de que um exclui necessariamente o outro)?

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1     JO 2009, L 7, p. 1.