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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de janeiro de 2013 - Aiscat/Comissão

(Processo T-182/10)

("Auxílios de Estado - Concessão direta das obras de construção e da gestão posterior de um troço de autoestrada - Decisão de arquivamento da denúncia - Recurso de anulação - Ato suscetível de recurso - Legitimidade - Afetação individual - Admissibilidade - Conceito de auxílio - Recursos de Estado")

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Associazione italiana delle società concessionarie per la costruzione e l'esercizio di autostrade e trafori stradali (Aiscat) (Roma, Itália) (representante: M. Maresca, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Rossi e D. Grespan, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Concessioni Autostradali Venete - CAV SpA (representantes : C. Malinconico e P. Clarizia, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão de 10 de fevereiro de 2010 que rejeitou uma denúncia apresentada pela recorrente relativa a auxílios de Estado ilegais concedidos pela República Italiana à CAV.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Associazione italiana delle società concessionarie per la costruzione e l'esercizio di autostrade e trafori stradali (Aiscat) suportará metade das suas próprias despesas, metade das despesas efetuadas pela Comissão Europeia e a totalidade das despesas efetuadas pela Concessioni autostradali Venete - CAV SpA.

A Comissão suportará metade das suas próprias despesas, bem como metade das defesas efetuadas pela Aiscat.

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1 - JO C 161 de 19. 6. 2010.