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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Ireland em 11 de Outubro de 2010 - M. E. e o. / Refugee Applications Commissioner, Minister for Justice, Equality and Law Reform

(Processo C-493/10)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

High Court of Ireland

Partes no processo principal

Demandantes: M. E. e o.

Demandados: Refugee Applications Commissioner, Minister for Justice, Equality and Law Reform

Questões prejudiciais

O Estado-Membro que procede à transferência nos termos do Regulamento (CE) n.° 343/2003 1 do Conselho está obrigado a verificar o cumprimento, pelo Estado-Membro de acolhimento, do artigo 18.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, das Directivas 2003/9/CE 2, 2004/83/CE 3 e 2005/85/CE 4 do Conselho e do Regulamento (CE) n.° 343/2003 do Conselho?

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, se se concluir que o Estado-Membro de acolhimento não cumpre uma ou mais dessas disposições, o Estado-Membro que procede à transferência é obrigado a assumir a responsabilidade de analisar o pedido de asilo por força do artigo 3.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 343/2003 do Conselho?

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1 - Regulamento (CE) n.° 343/2003 do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2003, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise [d]e um pedido de asilo apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro (JO L 50, p. 1).

2 - Directiva 2003/9/CE do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, que estabelece normas mínimas em matéria de acolhimento dos requerentes de asilo nos Estados-Membros (JO L 31, p. 18).

3 - Directiva 2004/83/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece normas mínimas relativas às condições a preencher por nacionais de países terceiros ou apátridas para poderem beneficiar do estatuto de refugiado ou de pessoa que, por outros motivos, necessite de protecção internacional, bem como relativas ao respectivo estatuto, e relativas ao conteúdo da protecção concedida (JO L 304, p. 2).

4 - Directiva 2005/85/CE do Conselho, de 1 de Dezembro de 2005, relativa a normas mínimas aplicáveis ao procedimento de concessão e retirada do estatuto de refugiado nos Estados-Membros (JO L 326, p. 13).