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Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 3 de outubro de 2013 – Inuit Tapiriit Kanatami e o./Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, Reino dos Países Baixos

(Processo C-583/11 P)1

«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Regulamento (CE) n.° 1007/2009 – Comércio de produtos derivados da foca – Restrições à importação e à comercialização dos referidos produtos – Recurso de anulação – Admissibilidade – Direito de recurso das pessoas singulares ou coletivas – Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE – Conceito de ‘atos regulamentares’ – Atos legislativos – Direito fundamental de proteção jurisdicional efetiva»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Inuit Tapiriit Kanatami, Nattivak Hunters and Trappers Association, Pangnirtung Hunters' and Trappers' Association, Jaypootie Moesesie, Allen Kooneeliusie, Toomasie Newkingnak, David Kuptana, Karliin Aariak, Canadian Seal Marketing Group, Ta Ma Su Seal Products, Inc., Fur Institute of Canada, NuTan Furs, Inc., GC Rieber Skinn AS, Inuit Circumpolar Council Greenland (ICC-Greenland), Johannes Egede, Kalaallit Nunaanni Aalisartut Piniartullu Kattuffiat (KNAPK) (representantes: J. Bouckaert, H. Viaene e D. Gillet, avocats)

Outras partes no processo: Parlamento Europeu (representantes: I. Anagnostopoulou e D. Gauci, e L. Visaggio, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: M. Moore e K. Michoel, agentes), Comissão Europeia (representantes: P. Oliver, E. White e K. Mifsud-Bonnici, agentes), Reino dos Países Baixos

Objeto

Recurso do despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção), de 6 de setembro de 2011, Inuit Tapiriit Kanatami e o./Parlamento e Conselho (T-18/10), Inuit Tapiriit Kanaatami e o./Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia (T-18/10) que negou provimento a um recurso de anulação do Regulamento (CE) n.° 1007/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativo ao comércio de produtos derivados da foca (JO 286, p. 36) – Conceito de «ato regulamentar» – Necessidade de ser individualmente afetado pelo regulamento impugnado

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Inuit Tapiriit Kanatami, a Nattivak Hunters and Trappers Association, a Pangnirtung Hunters’ and Trappers’ Association, Jaypootie Moesesie, Allen Kooneeliusie, Toomasie Newkingnak, David Kuptana, Karliin Aariak, o Canadian Seal Marketing Group, a Ta Ma Su Seal Products Inc., o Fur Institute of Canada, a NuTan Furs Inc., a GC Rieber Skinn AS, Inuit Circumpolar Council Greenland (ICC), Johannes Egede e a Kalaallit Nunaanni Aalisartut Piniartullu Kattuffiat (KNAPK) são condenados a suportar, para além das suas próprias despesas, as efetuadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia.

A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas.

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1 JO C 58, de 25.2.2012.