Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Novembro de 2008 - Sacem/Comissão
(Processo T-422/08 R)
(Processo de medidas provisórias - Decisão da Comissão que ordena a cessação de uma prática concertada em matéria de gestão colectiva de direitos de autor -Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Société des auteurs, compositeurs et éditeurs de musique (Sacem) (Neuilly-sur-Seine, França) (representante: H. Calvet, advogado)
Demandada: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: F. Castillo de la Torre e É. Gippini Fournier, agentes)
Objecto do processo
Pedido de suspensão da execução da Decisão C (2008) 3435 final da Comissão, de 16 de Julho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° CE e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo COMP/C2/38.698--CISAC)
Parte decisória
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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