Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Salerno (Itália) em 20 de outubro de 2014 – processo penal contra Cristiano Pontillo
(Processo C-474/14)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Salerno
Partes no processo principal
Cristiano Pontillo
Questões prejudiciais
Devem os artigos 49.° TFUE e seguintes e 56.° TFUE e seguintes, segundo a interpretação dada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, no acórdão de 16 de fevereiro de 2012 [nos processos apensos C-72/10 e C-77/10], ser interpretados no sentido de que se opõem à realização de um concurso para adjudicação de concessões com uma duração inferior às que foram adjudicadas no passado, quando o referido concurso tenha sido aberto a fim de obviar às consequências decorrentes da ilegalidade da exclusão de vários operadores de anteriores concursos?
Devem os artigos 49.° TFUE e seguintes e 56.° TFUE e seguintes, segundo a interpretação dada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia no referido acórdão, ser interpretados no sentido de que se opõem a que a exigência de reorganização do sistema através de um alinhamento temporal dos prazos das concessões seja considerada uma justificação adequada para a menor duração das concessões objeto de concurso comparativamente à duração das concessões adjudicadas no passado?
Devem os artigos 49.° TFUE e seguintes e 56.° TFUE e seguintes, segundo a interpretação dada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia no referido acórdão, ser interpretados no sentido de que se opõem a que seja prevista a obrigação da cessão a título gratuito do uso de bens materiais e imateriais detidos em propriedade que constituem a rede de gestão e de recolha de apostas, no caso da cessação da atividade pelo decurso do prazo da concessão e por efeito de medidas de denúncia ou de revogação.