Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Ordinario di Cagliare (Itália) em 27 de outubro de 2014 – processo penal contra Roberto Siddu
(Processo C-478/14)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Ordinario di Cagliare
Parte no processo penal nacional
Roberto Siddu.
Questões prejudiciais
Devem os artigos 49.° e segs. e 56.° e segs. TFUE, bem como os princípios afirmados pelo Tribunal de Justiça da União Europeia no acórdão de 16 de fevereiro de 2012 [processos apensos C-72/10 e C-77/10], ser interpretados no sentido de que se opõem a que concessões com uma duração inferior às anteriormente atribuídas sejam objeto de concurso, quando este último é organizado com o intuito de sanar as consequências resultantes da ilegalidade da exclusão de um determinado número de operadores dos concursos?
2) Devem os artigos 49.° e segs. e 56.° e segs. TFUE., bem como os princípios afirmados pelo Tribunal de Justiça da União Europeia no mesmo acórdão de 16 de fevereiro de 2012 [processos apensos C-72/10 e C-77/10], ser interpretados no sentido de que se opõem a que a exigência de uma reorganização do sistema através de um alinhamento temporal da caducidade das concessões constitua uma justificação causal adequada para uma duração reduzida das concessões objeto do concurso relativamente à duração das concessões atribuídas no passado?