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Recurso interposto em 7 de Junho de 2011 - Deutsche Bahn e o./Comissão

(Processo T-289/11)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Deutsche Bahn AG (Berlim, Alemanha), DB Mobility Logistics AG (DB ML AG) (Berlim, Alemanha), DB Energie GmbH (Frankfurt am Main, Alemanha), DB Schenker Rail GmbH (Mainz, Alemanha), DB Schenker Rail Deutschland AG (Mainz, Alemanha) (representantes: W. Deselaers, J. S. Brückner e O. Mross, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão de inspecção de 14 de Março de 2011, notificada em 29 de Março de 2011;

Anular todas as medidas tomadas com fundamento na inspecção realizada ao abrigo da decisão ilegal;

Ordenar, em particular, que a Comissão devolva todas as fotocópias dos documentos tiradas durante a inspecção, com a cominação de que o Tribunal anulará toda e qualquer decisão futura da Comissão; e

Condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes pedem que o Tribunal Geral se digne anular a Decisão da Comissão C (2011) 1774, de 14 de Março de 2011 (processo COMP/39.678 e COMP/39.731), que ordena a realização de inspecções ao abrigo ao artigo 20.º, n.º 4, do Regulamento (CE) n.º 1/2003 do Conselho 1 à Deutschen Bahn AG, bem como a todas as pessoas colectivas por ela directa ou indirectamente controladas, em virtude de terem possivelmente levado a cabo uma prática anti-concorrencial devido à concessão de um tratamento preferencial às filiais que consistia num sistema de descontos na prestação de electricidade para os caminhos-deferro.

Em apoio do seu recurso, as recorrentes apresentaram quatro fundamentos.

1.    Primeiro fundamento: violação do direito à inviolabilidade do domicílio, devido à inexistência de uma autorização judicial prévia.

2.    Segundo fundamento: violação do direito fundamental a um recurso efectivo, devido à inexistência de uma fiscalização judicial da decisão de inspecção do ponto de vista factual e jurídico.

3.     Terceiro fundamento: violação dos direitos de defesa devido a uma descrição muito ampla e não específica do objecto da inspecção ("fishing expedition").

4.     Quarto fundamento: Violação do princípio da proporcionalidade. A decisão de inspecção não é proporcional porque o sistema de descontos das recorrentes foi aplicado durante anos de modo transparente; este sistema de descontos foi apreciado, por diversas ocasiões, pelas autoridades e pelos tribunais alemães e considerado conforme com o direito da concorrência; a questão decisiva, do ponto de vista da Comissão, de saber se o sistema de descontos é "objectivamente justificado" poderia ter sido objecto de uma solução menos grave.

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1 - Regulamento (CE) n.º 1/2003 do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.º e 82.º do Tratado (JO L 1, p. 1).