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Ação intentada em 14 de fevereiro de 2018 – Comissão Europeia/República Italiana

(Processo C-122/18)

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Gattinara e C. Zadra, agentes)

Demandada: República Italiana

Pedidos da demandante

Declarar que a República Italiana, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais (JO L 48, p. 1) e, em especial, as obrigações previstas no artigo 4.° dessa diretiva, não tendo tomado e continuando sem tomar as medidas necessárias para assegurar que as administrações públicas não excedam os prazos de 30 e de 60 dias para os pagamentos das suas dívidas comerciais;

Condenar a República Italiana nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os elementos na posse da Comissão, que se baseiam em informações fornecidas pela República Italiana durante o procedimento pré-contencioso, mostram que os prazos de pagamento de 30 e de 60 dias, fixados no artigo 4.° da Diretiva 2011/7/UE relativa à luta contra os atrasos de pagamento, são excedidos não por algumas entidades, mas por toda a administração pública, não no caso de uma determinada transação comercial mas como prazos médios de pagamento, isto é, no respeitante a todas as transações realizadas pela referida administração e, por último, não por um período de tempo limitado, mas constantemente a partir de setembro de 2014 até à data de propositura da presente ação. A Comissão considera, portanto, provada a violação, continuada e sistemática, do artigo 4.° da diretiva.

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