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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Visoki upravni sud (Croácia) em 8 de fevereiro de 2018 – Hrvatska banka za obnovu i razvitak (HBOR)/Povjerenik za informiranje Republike Hrvatske

(Processo C-90/18)

Língua do processo: croata

Órgão jurisdicional de reenvio

Visoki upravni sud

Partes no processo principal

Demandante: Hrvatska banka za obnovu i razvitak (Banco Croata para a Reconstrução e o Desenvolvimento) (HBOR)

Demandado: Povjerenik za informiranje Republike Hrvatske (Delegado de Informação da República da Croácia)

Questão prejudicial

Devem as disposições do artigo 15.°, n.° 3, segundo parágrafo, TFUE, e do artigo 4.°, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, p. 43), ser interpretadas no sentido de que se opõem a uma legislação nacional que prevê a possibilidade de acesso, sem exceções, a informações relativas à utilização de fundos públicos, mesmo quando, por outro lado, o acesso a essas informações é restrito, pelo facto de as mesmas constituírem um segredo comercial (bancário)?

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