Language of document :

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 5 de março de 2015 – Comissão Europeia / República Francesa

(Processo C-479/13)1

«Incumprimento de Estado – Fiscalidade – IVA – Aplicação de uma taxa reduzida – Fornecimento de livros digitais ou eletrónicos»

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: C. Soulay e F. Dintilhac, agentes)

Demandada: República Francesa (representantes: D. Colas e J. - S. Pilczer, agentes)

Interveniente em apoio da demandada: Reino da Bélgica (representantes: M. Jacobs e M. J.-C. Halleux, agentes)

Dispositivo

Ao aplicar uma taxa reduzida de imposto sobre o valor acrescentado ao fornecimento de livros digitais ou eletrónicos, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 96.° e 98.° da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, conforme alterada pela Diretiva 2010/88/UE do Conselho, de 7 de dezembro de 2010, lidos em conjugação com os anexos II e III da referida diretiva e o Regulamento de Execução (UE) n.° 282/2011 do Conselho, de 15 de março de 2011, que estabelece medidas de aplicação da Diretiva 2006/112.

A República Francesa suporta as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia.

O Reino da Bélgica suporta as suas próprias despesas.

____________

____________

1 JO C 344, de 23.11.2013.