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Acórdão do Tribunal Geral de 8 de novembro de 2012 - Hungria / Comissão

(Processo T-194/10)

["Recurso de anulação - Regulamento (CE) n.º 1234/2007 - Regulamento (CE) n.º 607/2009 - Base de dados E-Bacchus - Inscrição da denominação de origem protegida 'Vinohradnícka oblast' Tokaj', com o país de origem, a Eslováquia - Ato irrecorrível - Inadmissibilidade"]

Língua do processo: húngaro

Partes

Recorrente Hungria (representantes: inicialmente, J. Fazekas, M. Fehér e K. Szíjjártó, mais tarde, M. Fehér e K. Szíjjártó, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Schima, V. Bottka e M. Vollkommer, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: República Eslovaca (representante: B. Ricziová, agente)

Objeto

Pedido de anulação da inscrição da denominação de origem protegida "Vinohradnícka oblast' Tokaj", que figura, juntamente com o país de origem, a Eslováquia, no registo eletrónico de denominações de origem protegidas e de indicações geográficas protegidas relativas aos vinhos (base de dados E-Bacchus").

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

A Hungria suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia

A República Eslovaca suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 195 de 17.7.2010.