Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 3 de maio de 2012 - Legris Industries SA / Comissão Europeia
(Processo C-289/11 P)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Setor das ligações em cobre e liga de cobre - Decisão da Comissão que declara uma infração ao artigo 81.º CE - Coimas - Sociedade-mãe e filial - Imputabilidade do comportamento ilícito)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Legris Industries SA (representantes: A. Wachsmann e S. Thibault-Liger, avocates)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representante: C. Giolito, agente)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 24 de março de 2011 - Legris Industries / Comissão (T-376/06), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação parcial da Decisão C (2006) 4180 final da Comissão, de 20 de setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.º [CE] e do artigo 53.º do Acordo EEE (processo COMP/F-1/38.121 - Ligações) - Setor das ligações em cobre e liga de cobre - Violação do direito a um tribunal independente e imparcial - Imputabilidade do comportamento ilícito - Violação dos princípios da igualdade de tratamento, da responsabilidade pessoal e da individualidade das penas - Desvirtuação de elementos de prova
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Legris Industries SA é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 252, de 27.08.2011