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Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 3 de maio de 2012 - Legris Industries SA / Comissão Europeia

(Processo C-289/11 P) 

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Setor das ligações em cobre e liga de cobre - Decisão da Comissão que declara uma infração ao artigo 81.º CE - Coimas - Sociedade-mãe e filial - Imputabilidade do comportamento ilícito)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Legris Industries SA (representantes: A. Wachsmann e S. Thibault-Liger, avocates)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representante: C. Giolito, agente)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 24 de março de 2011 - Legris Industries / Comissão (T-376/06), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação parcial da Decisão C (2006) 4180 final da Comissão, de 20 de setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.º [CE] e do artigo 53.º do Acordo EEE (processo COMP/F-1/38.121 - Ligações) - Setor das ligações em cobre e liga de cobre - Violação do direito a um tribunal independente e imparcial - Imputabilidade do comportamento ilícito - Violação dos princípios da igualdade de tratamento, da responsabilidade pessoal e da individualidade das penas - Desvirtuação de elementos de prova

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Legris Industries SA é condenada nas despesas.

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1 - JO C 252, de 27.08.2011