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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Krefeld (Alemanha) em 4 de julho de 2014 – Colena AG/Karnevalservice Bastian GmbH

(Processo C-321/14)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landgericht Krefeld

Partes no processo principal

Demandante: Colena AG

Demandada: Karnevalservice Bastian GmbH

Questões prejudiciais

Deve o Regulamento (CE) n.° 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativo aos produtos cosméticos1 , ser interpretado no sentido de que um produto, que não é abrangido pelo referido regulamento, tem de preencher os requisitos nele estabelecidos, apenas porque na embalagem é indicado que se trata de um «acessório cosmético para os olhos, sujeito à diretiva sobre os cosméticos»?

Deve o Regulamento (CE) n.° 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativo aos produtos cosméticos, ser interpretado no sentido de que as «lentes de contacto coloridas sem graduação» são abrangidas pelo âmbito de aplicação do referido regulamento?

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1 JO L 342, p. 59.