Language of document :

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank van eerste aanleg te Antwerpen (Bélgica) em 17 de Novembro de 2009 - Koninklijke Philips Electronics NV / Lucheng Meijing Industrial Company Ltd e o.

(Processo C-446/09)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Rechtbank van eerste aanleg te Antwerpen

Partes no processo principal

Recorrente: Koninklijke Philips Electronics NV

Recorridos: Lucheng Meijing Industrial Company Ltd e o.

Questão prejudicial

O artigo 6.°, n.° 2, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 3295/94 1, de 22 de Dezembro de 1994 (antigo Regulamento Aduaneiro), constitui uma norma de direito comunitário uniformizado que se impõe ao tribunal do Estado-Membro chamado a intervir pelo titular do direito, nos termos do artigo 7.° do regulamento, e implica que, na sua decisão, esse tribunal não pode ter em conta o estatuto de depósito temporário ou o estatuto de trânsito e deve aplicar a ficção de que as mercadorias foram produzidas nesse Estado-Membro e, em seguida, decidir se tais mercadorias violam o direito de propriedade intelectual em causa mediante a aplicação do direito desse Estado-Membro?

____________

1 - Regulamento (CE) n.° 3295/94 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1994, que estabelece medidas destinadas a proibir a introdução em livre prática, a exportação, a reexportação e a colocação sob um regime suspensivo das mercadorias de contrafacção e das mercadorias-pirata (JO L 341, p. 8).