Language of document :

Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 6 de novembro de 2012 - Comissão Europeia / Hungria

(Processo C-286/12)

"Incumprimento de Estado - Política social - Igualdade de tratamento em matéria de emprego e de trabalho - Diretiva 2000/78/CE - Artigos 2.° e 6.°, n.° 1 - Regime nacional que impõe a cessação da atividade profissional dos juízes, dos procuradores e dos notários que tenham atingido 62 anos de idade - Objetivos legítimos que justificam uma diferença de tratamento para com os trabalhadores com menos de 62 anos - Caráter proporcionado da duração do período transitório"

Língua do processo: húngaro

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: J. Enegren e K. Talabér-Ritz, agentes)

Demandada: Hungria (representante: M.Z. Fehér, agente)

Objeto

Incumprimento de Estado - Violação dos artigos 2.° e 6.°, n.° 1, da Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (JO L 303, p. 16) - Regime nacional que impõe a cessação direta da atividade profissional dos juízes, procuradores e notários que atingirem 62 anos - Inexistência de objetivos legítimos que justifiquem esta diferença de tratamento relativamente aos trabalhadores com menos de 62 anos - Caráter desproporcionado da duração do período transitório (um ano)

Dispositivo

Ao adotar um regime nacional que impõe a cessação da atividade profissional dos juízes, dos procuradores e dos notários que tenham atingido 62 anos de idade, que origina uma diferença de tratamento em razão da idade que não é proporcionada relativamente aos objetivos prosseguidos, a Hungria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.° e 6.°, n.° 1, da Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional.

A Hungria é condenada nas despesas.

____________

1 - JO C 217, de 21.7.2012.