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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 9 de Maio de 2011 - Jyske Bank Gibraltar Limited/Administración del Estado

(Processo C-212/11)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Supremo

Partes no processo principal

Recorrente: Jyske Bank Gibraltar Limited

Recorrido: Administración del Estado

Questão prejudicial

Pode um Estado-Membro, nos termos do artigo 22.°, n.° 2, da Directiva 2005/60/CE 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, exigir que a informação a fornecer pelas instituições de crédito que operam no seu território sem estabelecimento estável seja entregue obrigatória e directamente às suas próprias autoridades encarregues da prevenção do branqueamento de capitais ou, pelo contrário, deve o pedido de informação ser dirigido à Unidade de Informação Financeira do Estado-Membro em cujo território se situa a instituição de crédito requerida?

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1 - JO L 309, p. 15.