Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 9 de Maio de 2011 - Jyske Bank Gibraltar Limited/Administración del Estado
(Processo C-212/11)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Supremo
Partes no processo principal
Recorrente: Jyske Bank Gibraltar Limited
Recorrido: Administración del Estado
Questão prejudicial
Pode um Estado-Membro, nos termos do artigo 22.°, n.° 2, da Directiva 2005/60/CE
1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, exigir que a informação a fornecer pelas instituições de crédito que operam no seu território sem estabelecimento estável seja entregue obrigatória e directamente às suas próprias autoridades encarregues da prevenção do branqueamento de capitais ou, pelo contrário, deve o pedido de informação ser dirigido à Unidade de Informação Financeira do Estado-Membro em cujo território se situa a instituição de crédito requerida?
____________1 - JO L 309, p. 15.