Despacho do presidente do Tribunal Geral de 30 de Setembro de 2011 – Gollnisch/Parlamento
(Processo T‑347/11 R)
«Pedido de medidas provisórias – Indeferimento de um pedido de defesa da imunidade de um membro do Parlamento Europeu – Pedido de suspensão de execução – Inadmissibilidade»
1. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Urgência – Carácter cumulativo – Ordem de exame e modo de verificação – Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 11‑13)
2. Processo de medidas provisórias – Requisitos de admissibilidade – Interesse em agir – Pedido destinado a obter a suspensão da execução de uma decisão administrativa negativa – Decisão do Parlamento Europeu que recusa um pedido de defesa da imunidade de um dos seus membros – Suspensão que não pode alterar a situação do requerente – Falta de interesse em agir (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 16‑20)
3. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 21)
Objecto
| Pedido de suspensão da execução da decisão do Parlamento Europeu de 10 de Maio de 2011 de não defender a imunidade e os privilégios do requerente. |
Dispositivo
1) | | O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) | | Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |