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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Rovigo (Itália) em 18 de agosto de 2011 - processo penal contra Md Sagor

(Processo C-430/11)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale di Rovigo

Parte no processo penal nacional

Md Sagor

Questões prejudiciais

À luz dos princípios da cooperação leal e do efeito útil das diretivas, os artigos 2.°, 4.°, 6.°, 7.° e 8.° da Diretiva 2008/115/CE  obstam a que um nacional de um país terceiro que se encontra em situação irregular no Estado-Membro possa ser punido com uma pena pecuniária que é substituída, como sanção de caráter penal, pela detenção domiciliária devido apenas à sua entrada e permanência irregulares, mesmo antes de se verificar a inobservância de uma ordem de afastamento do território emanada da autoridade administrativa?

À luz dos princípios da cooperação leal e do efeito útil das diretivas, os artigos 2.°, 15.° e 16.° da Diretiva 2008/115/CE obstam que posteriormente à adoção da diretiva, um Estado-Membro possa adotar, sem respeitar o processo nem os direitos do estrangeiro previstos na diretiva, uma norma que permite que um nacional de um país terceiro que se encontre em situação irregular no Estado-Membro seja punido com uma pena pecuniária que é substituída pela pena de expulsão imediata, como sanção penal?

O princípio da cooperação leal, consagrado no artigo 4.°, n.° 3, TUE, obsta a que seja adotada uma norma nacional na pendência do prazo de transposição de uma diretiva com o objetivo de eludir ou mesmo de limitar o âmbito de aplicação dessa diretiva, e que medidas deve o tribunal tomar caso se comprove esse objetivo?

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1 - JO L 348, p. 98